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![]() 03.12.2014
Documentos para IRSEm virtude do sistema informático não o permitir, informam-se os nossos estimados clientes que a partir de 1 de JANEIRO de 2014 não se poderá emitir documentos para efeitos de IRS com data de 2013. Assim, se possui algum débito na sua conta ou tem em seu poder alguma “venda suspensa” e deseja o respectivo documento para IRS para o corrente ano fiscal deve regularizar a sua situação até 31 do corrente impreterivelmente. Aproveite para poupar no IRS a liquidar sobre o ano de 2013 através das suas despesas de saúde. A Farmácia Marques deseja-lhe Boas Festas e um óptimo 2014 | |||||||
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